Em 24 de março de 2005, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 11.105 – Lei de Biossegurança.
Esta lei:
- regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal;
- estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados;
- cria o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS);
- reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio);
- dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança (PNB);
- revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995;
- revoga a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001;
- revoga os artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 16º da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003.
Apesar de sancionada, a Lei de Biossegurança ainda necessitava ainda de regulamentação. O que só ocorreu em 23 de novembro de 2005, pelo Decreto nº 5.591, publicado no Diário Oficial da União.
Leiam a Lei nº 11.105 e a Constituição Federal Brasileira de 88 na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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